O que mudou com a alteração na Lei de Nacionalidade que ocorreu em outubro de 2020?

As principais alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa foram:

– ALTERAÇÃO DOS LAÇOS DE EFETIVA LIGAÇÃO PARA AS NACIONALIDADES DE NETOS
Uma das principais alterações é com relação à necessidade de comprovação dos laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa por parte dos netos. Anteriormente era necessário que os netos de nacionais portugueses comprovassem residência legal, aquisição ou locação de imóvel em Portugal por um período mínimo de 3 anos à data do pedido; viagens regulares, participação e frequência em comunidades portuguesas no estrangeiro, por um período mínimo de 5 anos à data do pedido de nacionalidade; dentre outros. Com a alteração basta comprovar conhecimento suficiente da língua portuguesa e a não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa.

– NACIONALIDADE PELO CASAMENTO
Os cônjuges ou companheiros de nacionais portugueses, há mais de 3 anos, podem requerer a cidadania portuguesa por naturalização. Pela antiga redação, era necessária, ainda, a comprovação de laços de efetiva ligação. Para tanto, o casamento deve estar transcrito em Portugal e a união estável deve ter sido previamente revista e confirmada pelo Tribunal português.

– FILHOS DE ESTRANGEIROS RESIDENTES EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
Pela lei atual, os filhos de estrangeiros residentes legalmente em Portugal há pelo menos 2 anos são portugueses de origem. Com a nova redação da Lei da Nacionalidade, este período mínimo de residência legal dos genitores cai para 1 ano.



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