A proclamação do Reino da Itália em 1861 estabeleceu o Estado italiano, que antes não existia, e, portanto, não havia cidadãos italianos, apenas cidadãos de Estados independentes como a República Toscana e o Reino da Sicília. A região do Vêneto foi anexada em 1866. Para ter direito à cidadania italiana, o antepassado deve ter estado vivo e presente no território em 17 de março de 1861 (ou em 22 de outubro de 1866, no caso do Vêneto). Se ele estava no território nessa data, tornou-se cidadão italiano e transmitiu esse direito aos descendentes. Em contrapartida, se emigrou antes, foi como súdito de um Estado independente, impossibilitando a transmissão da cidadania.
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