Posso requerer a nacionalidade italiana via materna?

É possível solicitar a nacionalidade italiana por linha materna. Antes de 1948, apenas homens podiam transmitir a cidadania, e mulheres que se casavam com estrangeiros a perdiam. Após a Constituição de 1948, as mulheres passaram a ser reconhecidas como iguais, permitindo que filhos nascidos após essa data adquirissem cidadania italiana pela mãe. Recentemente, processos judiciais têm permitido o reconhecimento da dupla cidadania para filhos nascidos antes de 1948. A solicitação exige um processo judicial com boas chances de sucesso, devido à jurisprudência favorável nos últimos dez anos.



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A Viva Europa é uma empresa especializada em consultoria e serviços jurídicos e administrativos para quem busca a cidadania portuguesa e italiana e conta com equipe especializada em Portugal, na Itália e no Brasil.

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